Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOAO PAULO MENDES SALES
- Advogado
- JOÃO PAULO MENDES SALES (OAB 12364/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800180-79.2026.8.20.5129 Promovente: JHUDSON DAVID ARAUJO CAMARA Promovido: CONSULTORIO ODONTOLOGICO REGO LTDA
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 e 81 da Lei n° 9.099/95 e do art. 27 da Lei 12.153/09. Trata-se termo de ajuizamento proposto por JHUDSON DAVID ARAUJO CAMARA em face de CONSULTORIO ODONTOLOGICO REGO LTDA. Na inicial, a parte autora aduziu, em síntese, que: Ao final, requereu: Contestação, ID 179891228. Réplica à contestação, ID 182312849.
Fundamento e decido. O feito possui questões que impedem a análise do mérito. A controvérsia consiste em verificar se houve falha na prestação do serviço odontológico realizado pela parte ré, apta a ensejar a restituição dos valores pagos e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O autor sustenta que o tratamento endodôntico foi realizado de forma inadequada, enquanto a ré afirma que não houve erro técnico, mas apenas intercorrência inerente ao procedimento, sustentando que o tratamento foi executado de acordo com a técnica recomendada e requerendo, inclusive, a realização de perícia odontológica.
Embora ambas as partes tenham juntado documentos e laudos particulares, estes apresentam conclusões divergentes e são insuficientes para esclarecer, com a segurança necessária, se houve efetivamente erro técnico na execução do procedimento ou se o insucesso decorreu de risco inerente ao tratamento. Assim, a solução da controvérsia depende da produção de prova pericial odontológica, destinada a apurar a adequação da conduta profissional, a existência de eventual falha técnica, o nexo causal e a extensão dos danos alegados.
Ocorre que a necessidade de prova técnica complexa é incompatível com os princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade, simplicidade e informalidade, nos termos do da . A esse respeito, é preciso destacar o teor do Enunciado Cível nº
