Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- ROBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 14711/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800181-98.2025.8.20.5129
AUTOR: WILTON SALVINO DA SILVA
REU: FRANCILENE DO NASCIMENTO SILVA, FRANCISCO HEYTOR DO
NASCIMENTO SALVINO
SENTENÇA
Vistos etc.
Na presente ação, determinou-se a emenda da petição inicial para que a parte autora suprisse
irregularidades processuais (art. 321, CPC).
Decorrido o prazo concedido (id. 143960639), não foi atendido integralmente o despacho de
emenda.
O despacho de id. 140878530 expressamente advertiu a parte autora da consequência do
descumprimento (art. 321, CPC).
A petição inicial será indeferida quando não atender aos requisitos do art. 319, CPC, e art.
320, CPC (art. 321, parágrafo único, CPC).
Diante do exposto, indefiro a petição inicial.
Custas pela parte autora, ressalvada a suspensão da exigibilidade em caso de gratuidade.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
