Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Luís Gomes
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatário
- JOAO MATIAS COSTA SOBRINHO
- Advogado
- JOAO MATIAS COSTA SOBRINHO (OAB 21493/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e SÁ, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Processo n.°: 0800190-87.2025.8.20.5120 Parte autora: ALEXSANDRA NOGUEIRA DA SILVA Parte ré:
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por ALEXSANDRA NOGUEIRA DA SILVA. Determinou-se a emenda à petição inicial, visando a juntada de documentos indispensáveis à propositura da ação. Ocorre que a parte autora não atendeu às determinações de emenda da petição inicial, conforme certidão de ID nº 145389798.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 330, IV, do CPC. Extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC). Sem custas.
Publique-se e intimem-se. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. Luís Gomes/RN, data do sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
