Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANELIZA GURGEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800197-23.2023.8.20.5129 EXEQUENTE: MARIA DO CEU CELESTINO DA SILVA EXECUTADO: G8 COLCHOES EIRELI
DECISÃO
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movido por MARIA DO CÉU CELESTINO DA SILVA em face de G8 COLCHÕES EIRELI Sentença no id. 107244028 condenando ao pagamento do valor de R$ 12.163,10 A parte autora no id. 108797899 requer cumprimento de sentença. Certidão de trânsito em julgado da sentença no id. 111611490 Declaração de suspeição do juiz titular do Juizado Especial dessa Comarca no id. 111611525 Recebimento da petição inicial de execução no id. 115696436 A parte exequente no id. 141063147 requer aplicação de multa Despacho no id. 148945876 determinando a intimação da parte executada Diligência negativa de intimação no id. 154527661 Despacho no id. 158099876 determinando a intimação da parte exequente para informar o endereço da parte executada Certidão no id. 170282226 de decurso de prazo sem resposta da parte exequente Determinação de remessa para esta 3.a Vara de São Gonçalo no id. 176920784, em razão da substituição legal É o relato.
Decido.
01. Tendo em vista que não foi localizado o devedor e que a exequente não manifestou interesse no prosseguimento do feito, determino o arquivamento, na forma do art. 921, §2º, do CPC
02. Caso o exequente informe o endereço do devedor, proceda-se ao desarquivamento e expeça-se mandado de citação. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 23 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
