Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de São Miguel
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO S/A.
- Advogado
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 969/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800198-31.2025.8.20.5131 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: BANCO BRADESCO S/A. DEPRECADO: JOAO NOGUEIRA MOURA
DESPACHO
Compulsando os autos, vejo que na Carta Precatória não foram anexados os documentos essenciais, não obedecendo os requisitos previstos no art. 260 do CPC/2015. Ademais, não há comprovante de pagamentos das custas processuais. Com o espírito de cooperação que permeia o CPC/2015 e com as homenagens de estilo, para evitar a devolução da Carta Precatória, OFICIE-SE ao Juízo Deprecante para, querendo, regularizar o expediente, instruindo o feito com as peças faltantes, devendo, ainda, a parte não beneficiária da gratuidade da justiça, recolher as custas processuais.
Fixo prazo de 20 (vinte) dias para o aguardo da resposta e, havendo omissão ou não atendimento dos dispositivos legais, com base no art. 260 c/c art. 267, I, CPC/2015, DEVOLVA-SE a Carta Precatória.
Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
