Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MPRN - 03ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800202-45.2023.8.20.5129 AUTOR: 21ª DELEGACIA DISTRITAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE INVESTIGADO: SEM AUTORIA ATRIBUÍDA
DECISÃO
Trata-se de inquérito policial que visa apurar materialidade e autoria delitiva relativas à morte da Sra. Terezinha Solano da Silva. É o que importa relatar. Compulsando os autos, verifica-se que a competência para processar e julgar a presente ação é do Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN, por ser matéria afeta à competência do Tribunal do Júri, portanto, privativa daquele Juízo, conforme dispõe a Resolução no 030/2017-TJ.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para processá-la e julgá-la, determinando a remessa dos autos e objetos que os acompanham à 3ª Vara desta Comarca.
Publique-se.
Intime-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, na data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
