Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DE ARAUJO
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Caicó
Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000
Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected]
PROCESSO: 0800202-49.2018.8.20.5152
AUTOR: MARIA APARECIDA DE ARAUJO
RÉU: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em face da Fazenda
Pública, por meio do qual a parte exequente busca a satisfação de crédito
reconhecido judicialmente.
Conforme se verifica nos autos, ainda há valor a ser pago referente ao
precatório expedido na presente demanda, o qual foi requisitado pela Divisão de
Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, estando
atualmente na fila de pagamento.
Diante do exposto, considerando que o crédito principal já foi requisitado
via precatório, não havendo outros valores pendentes de execução, bem como
em razão da certidão constante nos autos, que informa a necessidade de
utilização da movimentação específica para adequada suspensão do feito,
determino a manutenção da suspensão do presente feito, lançando-se a
movimentação correspondente, de código 15247, conforme as Tabelas
