Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, RICARDO DE MOURA SOBRAL
- Advogado
- RICARDO DE MOURA SOBRAL (OAB 1421/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800209-97.2024.8.20.5033 Exequente: Banco do Brasil S/A Advogado: Executado: ALBERTO DE MOURA SOBRAL e outros Advogado: RICARDO DE MOURA SOBRAL D E C I S Ã O Processo com tramitação regular.
Trata-se de cumprimento de Carta Precatória oriunda da Comarca de Ceará-Mirim/RN, com objetivo de alienação de bem imóvel penhorado, mediante leilão judicial. Foi aprazado leilão judicial nos moldes da decisão de id 162002032. A parte executada, em petição de id 165468095, requer o cancelamento do leilão em face de extinção da ação principal junto ao juízo deprecante. Vejo que a análise do pedido retro deve ser direcionado ao juízo deprecante, que detém a competência para decisão sobre a matéria, é não a este juízo que apenas cumpre a deprecata.
Portanto, indefiro o pedido acima. Realize-se o leilão aprazado nos autos. Providências necessárias. Natal, 30 de setembro de 2025 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
