Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- HABEAS CORPUS CRIMINAL
- Destinatário
- MANOEL INACIO JUNIOR
- Advogado
- ALEXANDRE CESAR OLIMPIO RIBEIRO (OAB 17834/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Habeas Corpus com liminar 0800214-51.2025.8.20.5400 Paciente: Manoel Inácio Júnior Impetrante: Alexandre Cesar Olimpio Ribeiro (OAB/RN 17.834) Aut. Coat.: Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
DECISÃO
1. Habeas Corpus com liminar em favor de Manoel Inácio Júnior, apontando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Regional de Execução Penal, o qual, no PEP 5001787-07.2024.8.20.0001, indeferiu seu pleito de substituição do uso de tornozeleira eletrônica por medidas alternativas (ID 31075588).
2. Sustenta, em resumo, constrangimento ilegal à liberdade de locomoção, sobretudo pela interferência no âmbito profissional, por trabalhar como motorista particular, fazendo jus à retirada do equipamento de monitoração (ID 31075579).
3. Pugna pela concessão in limine, a ser confirmada no mérito.
4. Junta os documentos insertos nos ID’s 31075581 e ss.
5. Informações prestadas, de caráter historiador (ID 31208359).
6.
É o relatório.
7. O writ, como ajuizado, não merece prosseguir. Com efeito, a quaestio (decreto do Juízo Executório) tem no AgEx a sede própria para debate, conforme preceitua o art. 197 da LEP, inviabilizando, pois, seu conhecimento, sob pena de subversão à finalidade do remédio heroico e a coerência do sistema recursal, como vem decidindo o Pretório Excelso: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.
DECISÃO
MONOCRÁTICA PROFERIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. REGRESSÃO CAUTELAR DE REGIME. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO INTEGRAL DA PENA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. (STF - HC: 218172 MG 0124205-46.2022.1.00.0000, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 03/08/2022, Data de Publicação: 08/08/2022).
