Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI
- Advogado
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 1268/RN)
Processo nº. 0800214-59.2023.8.20.5129
DESPACHO: O AR da notificação do réu retornou com a informação "não procurado". Logo, é imprestável para comprovação da mora, nos termos do Decreto-lei 911/1964, não havendo também qualquer comprovação de protesto da dívida. Além disso, não foram juntados os termos de nomeação dos diretores aludidos no Estatuto, de modo que é impossível identificar se os diretores que subscrevem a procuração de ID 94092082 tem poderes para tanto.
Assim, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a comprovação de notificação válida ou protesto do título firmado com o réu, bem como o termo registrado na ata de reunião da diretoria indicando que os subscritores da procuração são diretores, sob pena de indeferimento da inicial. Cumprida a diligência, retornem os autos para decisão de urgência inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção.
Cumpra-se. São Gonçalo do Amarante, na data do sistema. Juiz Odinei Draeger
