Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL
- Advogado
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n. 0800230-47.2022.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: JANIRA PEDRO DA SILVA Polo Passivo: OI MOVEL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a exequente não foi encontrada para para informar dados bancários para expedição de alvará dos valores depositados, INTIMO a executada, na pessoa do(a) advogado(a), para disponibilizar os dados da conta, no prazo de 5 (cinco) dias, para deolução de saldo remanescente, conforme sentença (ID 149403645).
SÃO GONÇALO DO AMARANTE, 10 de junho de 2025. VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Designado (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
