Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN, MARCELLO ROCHA LOPES, AILTON LIMA DE SA, VALERIA VALENTIM DO NASCIMENTO
- Advogados
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN), MARCELLO ROCHA LOPES (OAB 5382/RN)
Processo 0800233-94.2025.8.20.5129
DESPACHO
As partes fizeram requerimentos genéricos de prova.
No presente caso, é necessária a delimitação das provas a serem
produzidas, para o adequado saneamento e organização do processo.
Assim, ordeno que as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
especifiquem, de forma clara e fundamentada: a) as provas que
pretendem produzir, indicando sua pertinência e finalidade; b) os fatos
controvertidos que pretendem demonstrar com cada meio de prova; c) no
caso de prova testemunhal, apresentem o rol de testemunhas, com a
qualificação completa; d) no caso de prova pericial, indiquem o tipo de
perícia e a especialidade pretendida.
Ficam as partes advertidas de que o silêncio será interpretado como
desinteresse na produção de outras provas, podendo o processo ser
julgado no estado em que se encontra e que o requerimento genérico de
provas, sem a devida especificação e demonstração de pertinência, será
indeferido.
Após, voltem conclusos para saneamento.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
