Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FELIPE DOS SANTOS BONIFACIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0800239-02.2024.8.20.0000 Polo ativo FELIPE DOS SANTOS BONIFACIO Advogado(s): Polo passivo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Agravo em Execução Penal nº 0800239-02.2024.8.20.0000 Origem: 1ª Vara Regional de Execuções Penais Agravante: Felipe dos Santos Bonifácio Def.
Pública: Ana Paula Locatelli Bonato Agravado: Ministério Público Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGEX. PRETENSA PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO PREENCHIDO (ART. 112 DA LEP). APENADO COM HISTÓRICO DE REITERADAS FALTAS GRAVES NO TRANSCURSO DE APENAMENTO (FUGAS E CRIMES). AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO SATISFATÓRIO E AFRONTA AO PODER PUNITIVO ESTATAL. CONDUTA CARCERÁRIA A SER AFERIDA HOLISTICAMENTE DURANTE TODO O CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
ACÓRDÃO
Acordam os Desembargadores da Câmara Criminal, à unanimidade de votos e em consonância com a 4ª PJ, conhecer e desprover o Agravo, nos termos do voto do Relator.
RELATÓRIO
1. AgEx interposto por Felipe dos Santos Bonifácio em face do Decisum do Juiz da 1ª Vara Regional de Execuções Penais, o qual, no PEC 0113327-05.2011.8.20.0001, indeferiu seu pleito de avanço de regime (ID 22910594).
2. Sustenta, em linhas gerais, “(...) o apenado se encontra reabilitado das faltas graves anteriormente cometidas, tendo, em razão delas, cumprido sanção disciplinar, consistente na própria regressão de regime. Invocá-las, portanto, como fundamento para adiar ad aeternum nova progressão de regime ao apenado constitui verdadeiro bis in idem, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.(...)”. (ID 22910590).
3. Pugnou, ao final, pelo provimento do recurso.
4. Contrarrazões insertas no ID 22910592.
