Intimação
D- Órgão
- Central de Avaliação e Arrematação
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA, EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA
- Advogados
- EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA (OAB 11850/RN), PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA (OAB 6930/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, F. Faz. J.z Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0800242-53.2025.8.20.5033 Exequente: José Valdenê Medeiros Silva Advogado:Advogado(s) do reclamante: EDUARDO OLIVEIRA GOMES DA SILVA Executado: GABRIEL BEZERRA DE MEDEIROS Advogado: Advogado(s) do reclamado: PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO EMANUEL BRAZ PETTA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Terceiro interpostos por José Valdenê Medeiros Silva, pelos quais requer, em pedido liminar, a concessão do efeito suspensivo em relação aos atos constritivos que recaíram sobre o Imóvel, residencial nº 1103 do empreendimento "PONTA NEGRA TOWER, situado na Avenida Praia de Ponta Negra, nº. 9119, bairro de ponta negra, junto aos autos principais nº 0822768-28.2016.8.20.5001.
Os presentes embargos foram recebidos, conforme decisão de id 172062175. O embargado impugna a justiça gratuita requerida pela embargante (id 176993967). Antes de seguimento do feito, intime-se a parte embargante para comprovar nos autos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, em dez dias (art. 99, §2º, do CPC). .
Intime-se também a embargada para juntar procuração respectiva, no mesmo prazo. Após, conclusos. Natal, 22 de maio de 2026 Kennedi de Oliveira Braga Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
