Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- A. F. T. J.
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800253-22.2024.8.20.5129 REQUERENTE: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA REQUERIDO: E. R. D. S. S.
DECISÃO
Cuida-se de incidente em ação de busca e apreensão movida por EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA em face de E. R. D. S. S. em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, relativa ao processo n. 0810180-30.2021.8.15.2001. Petição inicial no id. 113405144. Relata que ajuizou a ação de n. 0810180-30.2021.8.15.2001 perante a Comarca de João Pessoa/PB. Diz que obteve informação de que o veículo estaria na Comarca de São Gonçalo do Amarante.
Requer busca e apreensão do veículo de placa QFL2426. Cópia de decisão liminar no id. 113405166 - pág. 2-3, proferida pela 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB relativa ao processo n. 0810180-30.2021.8.15.2001. Decisão no id 113750709 determinando:
01. Diante da permissibilidade do §12 do art. 3º, do Dec 911/69, determino a busca e apreensão do veículo descrito na peça vestibular da ação nº 0810180-30.2021.8.15.2001 (8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB), devendo a Secretaria expedir Mandado de Busca e Apreensão conforme decisão constante no evento de Id nº 113405166 - pág. 2-3.
02. Com o resultado da diligência encaminhe-se cópia deste processo para a 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB.
03. Após, arquive-se. Diligência negativa de busca no id 148988613 Ato ordinatório no id 156700663 intimando a parte autora para manifestação sobre a diligência negativa Certidão no id 172157941 de decurso de prazo sem manifestação da parte autora É o relato.
Decido
01. Tendo em vista que o veículo não foi encontrado nesta comarca, e a parte autora não apresentou resposta a intimação para manifestação a diligência negativa, determino o arquivamento deste incidente por falta de interesse de agir superveniente
02. Encaminhe-se cópia deste processo para a 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB.
03. Após, arquive-se. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
