Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA
- Advogado
- SUE ELLEN GABRIEL DA FONSECA OLIVEIRA (OAB 6343/RN)
Processo nº. 0800259-63.2023.8.20.5129
DESPACHO
Defiro o requerimento de bloqueio de valores por meio do SISBAJUD, em repetição programada
por 1 mês, até o limite necessário para satisfação do crédito.
Restando infrutífero o bloqueio, determino que sejam feitas pesquisas nos cadastros RENAJUD e
INFOJUD para determinar a existência de outros bens penhoráveis.
Sendo encontrado algum bem, penhore-se. Do contrário, intime-se parte exequente para
manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
