Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- D. S. D. A.
- Advogado
- DAYRIEL SILVA DE ARAUJO (OAB 17865/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800264-56.2021.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
C. M. REU:
I. B. D. S. J.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos gravídicos movida por J.
C. M. em face do genitor IDALÉCIO BATISTA DA SILVA JÚNIOR. Petição inicial no id. 64990252. Aduziu a autora ter mantido um relacionamento amoroso com o demandado e desta relação adveio sua gravidez. Disse que o requerido não contribui para o seu sustento, não tendo como cobrir todos os gastos com a gestação. Requereu que seja fixado alimentos gravídicos em 59% do salário mínimo Decisão no id. 65003123 deferindo os alimentos no percentual de 15% do salário mínimo.
Citação no id. 66138522. Contestação no id. 67248576. Alega que cumpriu a decisão liminar. Requer a suspensão da ação para o procedimento de averiguação da paternidade. No mérito, requereu a manutenção do valor fixado a título de alimentos provisórios. Alega que tem dois outros filhos, mas não junta documentos de identificação Manifestação a contestação no id. 67767014, com razões reiterativas A autora, no id. 70538310, requereu que seja oficiado o empregador para desconto em folha de pagamento do valor dos alimentos.
Decisão de saneamento no id. 74191999 com fixação dos pontos controvertidos, e abertura de prazo para especificar provas. Foi deferida a realização de exame de DNA através do NUPEJ. A requerente, no id. 77352352, requer a realização do exame de DNA e reitera o pedido de expedição de ofício ao empregador do demandado. Ato ordinatório no id 77684931 intimando as partes para juntem documento pessoal com foto para fins de realização de perícia A autora, no id. 77701036, junta documentos de identificação com foto necessários a realização do exame e a certidão de nascimento da filha, Isadora Gabrielli Cordeiro Marinho.
O demandado não se manifestou nos autos. Intimação do demandado no id. 92725814 para que junte documento de identificação com foto para a realização do exame. Certidão de decurso de prazo sem manifestação no id. 94312771. Decisão no id 104926454 determinando:
