Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALZENI FERREIRA DA SILVA
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800270-24.2025.8.20.5129
AUTOR: ALZENI FERREIRA DA SILVA
REU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
SENTENÇA
Vistos etc.
ALZENI FERREIRA DA SILVA ajuizou a presente ação de obrigação de
fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência em
face do Município de São Gonçalo do Amarante.
Aduz a autora, em síntese, que no ano de 2016 foi contemplada em
sorteio promovido pelo ente público demandado para aquisição de uma
unidade habitacional no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV – Faixa 1).
Afirma que, a despeito de haver efetuado o pagamento das parcelas
iniciais pactuadas, não obteve a posse do bem, tendo em vista vícios de
construção e entraves estruturais relativos à implantação do sistema de
esgotamento sanitário do empreendimento habitacional.
Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para
compelir o Município réu a entregar imediatamente o imóvel em
condições adequadas de habitabilidade ou a apresentar cronograma de
conclusão das obras, sob pena de multa diária, além da confirmação da
obrigação de fazer e da condenação da municipalidade ao pagamento de
indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 (dez mil
