Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
- Destinatário
- GILDENE TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800288-21.2020.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112) EXEQUENTE: GILDENE TARGINO DA SILVA EXECUTADO: ANSELMO DE OLIVEIRA SOARES
DESPACHO
Cuida-se de ação de execução de alimentos proposta por Amilly Guynever Targino Soares e Andilly Targino Soares, representados pela genitora Gildene Targino da Silva, em face de Anselmo de Oliveira Soares. As parcelas vencidas três meses antes do ajuizamento da execução e as parcelas posteriores tramitam pelo rito da prisão civil e as antigas pelo rito comum (Num. 56691773) Petição inicial no id. 52957456 .
Emenda a inicial no id. 55091765 Impugnação a execução no id. 58667480 O Ministério Público opinou pela decretação da prisão civil e protesto judicial do título (id. 67282078) Decisão no id. 73100247 com determinação de prisão civil do executado. Decisão de indeferimento da revogação da prisão no id. 80158454, por falta de comprovação de quitação integral do débito Mandado de prisão no id. 82954500 A parte executada, no id. 83422331, renova pedido de revogação da prisão.
Junta comprovantes de pagamento no id. 83433277 e 83491274 Decisão de indeferimento da revogação da prisão no id. 83655781, por falta de comprovação de quitação integral do débito e intimação da parte autora para manifestação. A parte executada, no id. 83777217, renova pedido de revogação da prisão. Junta comprovantes de pagamento no id. 83847029 e 83847030 A exequente no id Num. 84405095 informa sobre inadimplemento da dívida referente aos meses de abril, maio e outubro de 2019 Decisão no 84027978 deferindo a revogação da prisão preventiva, considerando que as parcelas em atraso indicadas pelo exequente, de abril, maio e outubro de 2019 não tramitam pelo rito da prisão civil, e considerando ainda que não informa outras prestações recentes pendentes de pagamento (id Num. 84405095) Contramandado de prisão no Num. 84615180 A parte exequente, no id. 85902766, requer penhora SISBAJUD e RENAJUD.
Requer ainda penhora sobre eventual benefício previdenciário ou sobre parcela de FGTS É o relato.
Decido. É o relato.
