Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- IVAN GOMES DA SILVA FILHO
- Advogado
- IVAN GOMES DA SILVA FILHO (OAB 20665/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800289-64.2024.8.20.5129 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: ALDENORA MONTEIRO COURAS REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por ALDENORA MONTEIRO COURAS em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Petição inicial no id. 113545740. Relata que tem 78 anos, sendo usuária do SUS. Alega que tem diagnóstico de TUMOR NEOROENDÓCRINO, CID 10 C25, necessitando fazer uso diário, contínuo e por tempo indeterminado das medicações abaixo relacionadas:
01 – VITAMINA D 10 MIL UI – USO CONTINUO – TOMAR 02 (DOIS) COMPRIMIDOS 01 VEZ POR SEMANA.
02 – EVEROLIMO 5ML – USO CONTINUO – TOMAR 01 (UM) COMPRIMIDO 01 VEZ AO DIA – RECOMENDADO (DOSE PARA 06 (SEIS) MESES: 180 COMPRIMIDOS). Requer o fornecimento dos medicamentos. Documento de identificação da autora no id. 113545758. Junta relatório médico no id. 113545767 relatando tumor neuroendócrino de pâncreas, sem resposta adequada por quimioterapia, estando em terapia alvo molecular desde agosto de 2019.
Receituários no Num. 113545767 - Pág. 2, Num. 113545772 - Pág. 1 e Num. 113545773 - Pág.
1. Orçamentos no id 113545776 a 113545777. Despacho determinando a emenda da inicial no id 113580575. A parte autora, no id 113958803, requer a gratuidade alegando que é aposentada e que não dispõe de outra fonte de renda. Informação da SESAP no id 113959700 de indisponibilidade do medicamento. Contestação no id 117019286. Alega falta de interesse de agir alegando que o medicamento é fornecido pela União através da UNICAT.
Alega que a prescrição médica não é emitida por médico do SUS e não está comprovada a necessidade do medicamento. A parte autora apresenta manifestação a contestação no id 119572951 com razões reiterativas. Requisição de nota técnica Natjus 215030 no id 119723948. Recebimento da inicial no id. 119763405, deferindo a gratuidade. Nota técnica Natjus no id. 120621410 informando urgência em relação ao medicamento EVEROLIMO.
Quanto o medicamento VITAMINA D 10 MIL UI, o parecer Natjus informa ausência de urgência. Decisão no id. 120648571 determinando:
