Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR
- Advogado
- MARCIA CESAR CAVALCANTI DE AGUIAR (OAB 8083/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800300-35.2020.8.20.5129 Promovente: ALLAN BRUNO GUIMARAES Promovido(a): J P COMERCIO & EDIFICACOES LTDA - ME
DESPACHO
Cumpra-se o despacho anterior, expedido mandado de penhora e carta precatória. Ainda, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do eventual encerramento de atividades da parte executada, conforme extrato retirado da receita federal, ID 177582195, em 15 dias, devendo indicar bens a penhora, sob pena de extinção do processo. São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
