Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA
- Advogado
- GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB 416336/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800308-02.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAQUIM DE OLIVEIRA REU: TOO SEGUROS S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por ANTÔNIO JOAQUIM DE OLIVEIRA em face de TOO SEGUROS S.A. Petição inicial no id. 175438299. Relata que constatou a existência de contrato de seguro prestamista em seu nome vinculado a demandada, com prestações descontadas em seu benefício previdenciário. Diz que não contratou o seguro. Requer a declaração de nulidade do contrato, a repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais.
Formula pedido de liminar para suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário. Documento de identificação no id. 175438303. Extratos de benefício previdenciário no id 175438308 e 175438309 Apólice de seguro no id 175438310 Despacho no id. 176829703 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. No mesmo prazo deverá juntar comprovante de residência em seu nome, ou declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel, sob pena de extinção do processo.
03. Após, conclusos para despacho inicial. O autor no id. 179540585 junta a mesma procuração da inicial. Comprovante de residência no id. 179540598 em nome de terceiro. É o relato.
Decido.
01.
