Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE
- Advogado
- FRANCISCO DAS CHAGAS ESTEVAM DE ANDRADE (OAB 2506/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800327-13.2023.8.20.5129
EMBARGANTE: Eliane Moreira Silva
EMBARGADO: Município de São Gonçalo do Amarante
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora não possui interesse processual na continuidade da presente demanda.
Com efeito, o processo de referência nº 0802764-66.2019.8.20.5129 teve sentença de
extinção por pagamento integral da dívida e transitou em julgado em 07 de março de 2024.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse
processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, CPC). Caso a parte sucumbente seja beneficiária da
gratuidade, a exigibilidade das custas fica suspensa (art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
