Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. C., E. J. P. D. O. F., M. G. C. R.
- Advogado
- EDUARDO JORGE PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO (OAB 22970/PB)
Processo 0800342-45.2024.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
A decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento atribuiu efeito
suspensivo ao recurso para suspender a cobrança dos honorários
sucumbenciais (id. 182451490).
Assim, suspendo a cobrança dos honorários sucumbenciais até o
julgamento final do Agravo de Instrumento.
No mais, cumpra-se o despacho de id. 181000229, quanto à
implantação dos alimentos na aposentadoria da executada.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
