Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENKEL ALADIM DE ARAUJO
- Advogado
- RENKEL ALADIM DE ARAUJO (OAB 19570/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0800345-29.2026.8.20.5129 Polo Ativo: ANA PAULA LOPES DE OLIVEIRA Polo Passivo: EVERARDO MACIEL MUNIZ e outros (2)
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se que o comprovante de residência apresentado (declaração de aluguel sem contrato) refere-se a terceira pessoa, e não à parte autora, embora esta tenha juntado documentos que indicam residir no endereço informado, permaneceu controvertida a sua condição de locatária. De fato, o comprovante de residência faz-se imprescindível, eis que determinante para a obediência das regras de competência, dada a vedação legal à escolha arbitrária de foro.
Diante do exposto, e com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, trazendo comprovante de residência idôneo, sob pena de indeferimento. P.I.
Cumpra-se. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, data do sistema. MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juíza de Direito Designada (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/2006)
