Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOICE DAYANE MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59064-250. PROCESSO Nº 0800349-47.2018.8.20.5129
DESPACHO
Recebi hoje. Acato o parecer do Ministério Público. Decreto a revelia da parte requerida, Sra. J. D. M. D. S., de acordo com o Artigo 344 do Código de Processo Civil, surtindo seus efeitos até onde possam ser alcançados, tendo em vista a natureza em questão, considerando as ressalvadas do Artigo 345 e seus parágrafos, do mesmo Diploma Legal. Verificando ainda, que o requerido foi pessoalmente citado, e se encontra custodiado na cadeia Pública de Ceará-Mirim/RN, em obediência ao Artigo 72, II do Diploma Processual Civil Pátrio, nomeio o Defensor Público em atuação nesta vara como Curador Especial do réu, devendo o mesmo ser intimado da presente determinação para apresentar defesa no prazo legal.
Após, façam-me os autos conclusos. Providências cabíveis. Natal/RN, 23 de agosto de 2024. CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
