Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 870/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800359-13.2026.8.20.5129
AUTOR: Consórcio Nacional Honda Ltda
REU: JOAO VITOR GRANJEIRO DE OLIVEIRA
SENTENÇA
Vistos etc.
A parte autora informou que foi realizado acordo extrajudicial com a
parte ré após o ajuizamento da ação e que o valor da dívida foi pago.
Neste caso, não há mais interesse processual do autor em razão da
perda superveniente do objeto.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de
legitimidade ou de interesse processual (art. 485, VI, CPC).
Diante do exposto, julgo extinto o processo.
Condeno a parte autora nas custas. Sem honorários em razão da
ausência de citação da parte contrária.
Com o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos com
baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
