Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- V. M.
- Advogados
- FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), CILLAS LUCIANO (OAB 70380/SP), FELIPE CARRARO MELILLO (OAB 298021/SP), VANIA MELILLO (OAB 188010/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800379-09.2023.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR:
I. X. M. F. D.
I. E. D.
C. R.
L. REU: R. T. D. A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de R. T. D. A. Petição inicial no id. 94741694. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa HPQ6150 Contrato no id. 94741703 Despacho no id. 94827806 determinando a intimação do autor para comprovar o pagamento das custas processuais e a notificação extrajudicial do devedor.
A parte autora, no id. 95926140 e id. 99529292, junta comprovante do pagamento de custas judiciais e instrumento de protesto de título Decisão no id. 102283464 deferindo liminar de busca e apreensão. A parte autora, no id. 102801394, indicou novo depositário para acompanhar o cumprimento do mandado de busca e apreensão. O terceiro ITAPEVA XI 108421012 pede para substituir a parte autora alegando cessão de crédito Diligência negativa de busca e apreensão no id. 112459207.
Decisão no id. 129624832 determinando:
01. Defiro o pedido de substituição da autora AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A pela ITAPEVA XI, vez que o pleito foi formulado por advogado que assiste as duas empresas.
Registre-se no PJE
02.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias junte endereço atualizado do demandado. Certidão no id 148092773 de decurso de prazo sem resposta da parte autora Despacho no id. 160973497 determinando:
