Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIANNA COSTA FIGUEIREDO
- Advogado
- MARIANNA COSTA FIGUEIREDO (OAB 139483/SP)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800380-62.2021.8.20.5129
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
EXECUTADO: MARISA DE CONTI, INDUSTRIA E COMERCIO DE
PESCA POTIGUAR LTDA
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal na qual se noticia que a dívida foi paga em
sua integralidade por meio de penhora (id. 176638928).
Intimada, a executada não impugnou a penhora e requereu a extinção do
feito em razão do pagamento do débito (id. 177414912).
Com o pagamento da dívida extingue-se a execução e o crédito
tributário, na forma do art. 924, II, CPC e do art. 156, I, CTN.
Diante do exposto, julgo extinta a execução.
Expeça-se o alvará para levantamento do valor pelo credor.
Sem custas, conforme o art. 1º, §1º, da Lei de Custas.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
