Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800391-57.2022.8.20.5129
AUTOR: M. -. 0. P. S. G. D. A.
REU: Y. S. L. C.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de requerimento do Ministério Público para revogar a suspensão
condicional do processo, uma vez que encontra-se provado nos autos que a
acusada Y. S. L. C., já devidamente
qualificada, não vem cumprindo a obrigação de comparecer mensalmente em
Juízo para justificar as suas atividades, conforme acordado no Termo de
Audiência de id. 109445853, infringindo a cláusula prevista no artigo 89, §1º,
inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Diante do exposto, revogo a suspensão condicional do processo relativamente
à parte beneficiária acima referida, nos termos do art. 89, §3º, da Lei nº 9.099/95.
Recebida a denúncia por ocasião da homologação da suspensão, determino a
citação da parte acusada, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP, devendo constar do mandado que na
resposta, a parte acusada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação
