Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DO BRASIL S/A, IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA
- Advogados
- LAURA FIGUEIREDO DA MATA (OAB 20547/MT), MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800401-62.2026.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA vs. Banco do Brasil S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
IGOR GONZAGA RODRIGUES DE LIMA ajuizou a presente ação contra o Banco do
Brasil S/A para exclusão de apontamento registrado no Sistema de Informações de
Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sob o argumento de ausência de prévia
notificação.
A parte autora afirmou, em resumo, que foi surpreendido com a existência de um
apontamento no valor de R$ 5.588,96, lançado pela ré junto ao Sistema de Informações
de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), referente ao período de 10/2025. Sustenta
que não recebeu comunicação prévia acerca do referido lançamento, configurando falha
na prestação do serviço e violação aos deveres de informação e transparência. Requereu
a concessão de tutela de urgência para a exclusão do registro, bem como a condenação
do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais.
Devidamente intimada para emendar a inicial, a parte autora esclareceu
expressamente que reconhece a relação jurídica e a existência do débito relativo ao
produto de cartão de crédito junto à instituição ré, delimitando a causa de pedir
