Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- GUARDA C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- P. N. D. M.
- Advogado
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0800405-02.2026.8.20.5129
REQUERENTE: JORGE LUIZ DE FARIAS, INGRID MICAELE DA SILVA
ANDRADE
REQUERIDO: J. C. P. M.
DECISÃO
Vistos etc.
O perito nomeado pelo Núcleo de Perícias do TJRN requereu a
majoração dos honorários periciais anteriormente arbitrados em R$
413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), nos moldes
da Tabela I do Núcleo de Perícias do TJRN, para o valor de R$ 1.239,72.
O(a) perito(a) argumentou que: “A perícia determinada não se
restringe à realização de simples visita domiciliar. Ao contrário,
demandará aprofundada análise documental dos autos, estudo da alegada
guarda de fato exercida desde o ano de 2022, avaliação dos vínculos
socioafetivos constituídos entre a criança e os requerentes, análise da
situação da genitora biológica, observação da dinâmica familiar,
entrevistas individualizadas, visitas técnicas, articulação com a rede de
proteção e elaboração de estudo social circunstanciado, apto a subsidiar o
convencimento judicial” (id. 189855293).
Diante do exposto, a complexidade da matéria e o grau de zelo e
especialização do profissional, nos termos do art. 12 da Resolução nº
