Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Ricardo Procópio na Câmara Criminal
- Classe
- AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, OZIMAR CARDOZO DE LEMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA CRIMINAL Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - 0800405-97.2025.8.20.0000 Polo ativo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Advogado(s): Polo passivo OZIMAR CARDOZO DE LEMOS FILHO Advogado(s): Agravo em Execução n° 0800405-97.2025.8.20.0000 Origem: 3ª Vara Regional de Execução Penal. Agravante: Ministério Público.
Agravado: Ozimar Cardozo de Lemos Filho. Def. Público: Drª. Leylane de Deus Torquato Alencar de Andrade. Agravado: Relator: Des. Ricardo Procópio Bandeira de Melo.
EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE EM DECORRÊNCIA DO SUPOSTO COMETIMENTO DE NOVO DELITO (FALSIDADE IDEOLÓGICA). A PORTARIA QUE INSTAUROU O INQUÉRITO POLICIAL NÃO APRESENTA RELATO DOS FATOS, NÃO ESPECIFICA O ATO E NÃO INDIVIDUALIZA O ACUSADO, O QUE IMPOSSIBILITA O RECONHECIMENTO DA FALTA GRAVE.
DECISÃO
ATACADA QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à UNANIMIDADE de votos, em consonância com o parecer da 3ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator, Desembargador RICARDO PROCÓPIO, sendo acompanhado pelos Desembargadores SARAIVA SOBRINHO e GLAUBER RÊGO.
RELATÓRIO 1.Agravo em Execução interposto pelo Ministério Público em face da decisão do Juízo da 3ª Vara Regional de Execução Penal, que, no processo n. 5000208-05.2021.8.20.0106, deixou de reconhecer a ocorrência de falta grave em desfavor de Ozimar Cardozo de Lemos Filho (ID 28886416). 2.Sustenta que “o condenado estava cumprindo pena em regime fechado e, apesar de advertido das suas condições, praticou novo crime, o que evidencia sua indiferença quanto às condições do cumprimento da pena.
