Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- MARIA JOSE DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800406-84.2026.8.20.5129 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DA GLORIA SILVA DO NASCIMENTO REU: MARIA JOSE DOS SANTOS FERREIRA Decisão Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por MARIA DA GLÓRIA SILVA DO NASCIMENTO em face de MARIA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA.
Petição inicial no id. 175929139. Diz que exerce a posse mansa e pacífica sobre o imóvel localizado na Rua Severino Pinto Ferreira, nº 145, São Gonçalo do Amarante/RN, desde o ano de 1986, utilizando como sua moradia. Alega que teve o imóvel esbulhado pela demandada, sua vizinha, que invadiu parte de seu terreno para realizar uma construção, que causou infiltração, inutilização de um banheiro e risco estrutural a edificação da autora.
Requer a reintegração de posse, demolição da construção erguida e indenização por danos materiais e morais. Formula pedido de medida liminar. Documento de identificação da autora no id.175929141. Contrato particular de compra de imóvel no id.175929144, datada de 05/10/2015, constando como vendedora IRACEMA DA SILVA CAMPELO, e como compradora MARIA DA GLÓRIA SILVA DO NASCIMENTO. Boletim de ocorrência no id.175929145 e 175929146.
Laudo particular no id 175929147 Planta de imóvel maior, memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas e anotação de responsabilidade técnica no id. 175931279 Declarações de testemunhas no id. 175929147 - Pág. 10-12. Certidão cartorária negativa de propriedade no id.175929148. É o relato.
Decido.
01. Recebo a inicial
02. Defiro a gratuidade
03. Cite-se o demandado para responder a ação em 15 dias. No mesmo prazo poderá se manifestar quanto ao pedido de antecipação de tutela
04. Após, conclusos para decisão de urgência
05. Caso todas as partes manifestem interesse na audiência de conciliação, encaminhe-se o processo ao CEJUSC Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 11 de fevereiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
