Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO C6 S.A.
- Advogado
- FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800407-69.2026.8.20.5129 AUTOR: BANCO C6 S.A. REU: PEDRO PAULO NASCIMENTO DE LIMA
DECISÃO
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por BANCO C6 S.A em face de MARIA HELOISA NASCIMENTO DE LIMA. Petição inicial no id 175935053. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa QFI4C81. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id 175935059. Notificação do devedor no id 175935062.
Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 175935061. Despacho no id 177231466 determinando comprovar pagamento de custas Pagamento de custas no id 178614261 A parte autora apresenta emenda a inicial no id 185523846 requerendo execução Título de crédito extrajudicial no id 175935059 consistente em cédula de crédito bancário É o relato.
Decido
01. Proceda-se a retificação de classe para execução
02. Recebo a petição inicial da execução de id 175935059, vez que atende aos requisitos do art. 319 do CPC e está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, conforme impõem os artigos 320 e 798 do CPC. Cite-se o executado para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 3 dias, contando da citação, nos termos do art. 829 do CPC.
03. Na ausência de resposta, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD (CPC, art. 835,
I) 04. No caso de diligência SISBAJUD negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
05. No caso de diligência negativa, expeça-se mandado de penhora.
06. Nos termos do art. 827 do CPC, fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo executado aos advogados da parte credor. Advirta-se o executado que caso haja pagamento integral no prazo de 3 dias, os honorários serão reduzidos pela metade (PC). Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de junho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da )
