Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- OLAVO DE OLIVEIRA XAVIER
- Advogado
- LAILSON PEREIRA DE AGUIAR (OAB 9779/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800412-62.2024.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: OLAVO DE OLIVEIRA XAVIER
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE em face de OLAVO DE OLIVEIRA XAVIER. Petição inicial no id 113843096 Recebimento da petição inicial no id. 113965469. Citação no id. 127330019. Certidão no id. 131206100 de decurso do prazo sem manifestação da parte executada. Requisição SISBAJUD no id. 145051305. A parte executada no id. 145946144 alega bloqueio de valor impenhorável por se tratar de salário e aposentadoria.
Diz que a conta bancária bloqueada é de titularidade conjunta com a esposa da parte executada, IRANETE DINA DE ARAÚJO. Junta comprovantes de renda e extratos bancários nos ids. 145946145 a145946150. Exceção de pré-executividade do executado no id. 145946168. Alega que o imóvel que deu origem ao crédito tributário foi objeto de ocupação irregular por terceiros. Junta cópia de ação de reintegração de posse movida pelo executado no id. 145946169 e seguintes.
Resultado SISBAJUD no id. 149012954 com bloqueio do valor integral do débito. Despacho no id.149229285 determinando:
01. Recebo a exceção de pré-executividade.
02.
Intime-se o exequente para manifestação quanto as petições de ids. 145946144 e 145946168 em 15 dias.
03. Após, conclusos para decisão de urgência. Certidão no id. 155501759 de decurso de prazo sem manifestação da parte exequente. Decisão no id. 162212911 determinando:
01. O executado alega que o valor bloqueado através do SISBAJUD é impenhorável por se tratar de salário e aposentadoria. Diz que a conta bancária bloqueada é de titularidade conjunta com a esposa da parte executada, IRANETE DINA DE ARAÚJO. Assiste razão ao demandado, o extrato de id. 145946149 demonstra que a conta bancária bloqueada é de titularidade de IRANETE DINA DE ARAÚJO, pessoa estranha ao processo.
