PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA CENTRO JUDICIAL DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC/SGA Fórum Municipal Desembargador Ivan Meira Lima. Av. Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante/RN. CEP 59.291.556. Fone: (84) 3673-9380, E-mail: [email protected] Processo n.º: 0800418-98.2026.8.20.5129 Parte Requerente: GUILHERME DIONISIO CORDEIRO COSTA CPF/CNPJ: 124.***.***-06 Parte Requerida: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A.
CNPJ: 09.***.***/0001-79, EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME CNPJ: 13.***.***/0001-05 Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, EMANUELL CAVALCANTI DO NASCIMENTO BARBOSA TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SEM ACORDO – CONTESTAÇÃO 19/03/2026 09h30 Após o pregão de estilo, aberta a presente audiência, constatou-se a presença da parte autora, desacompanhada de advogado, bem como a presença das partes requeridas, representada pela preposta, Sra.
ANA LUIZA BEZERRA LEITE, inscrita no CPF sob o nº073.***.***-44, desacompanhada de advogado, presente a parte EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME CNPJ: 13.***.***/0001-05, representado pela preposta, Maria da conceição da Silva, inscrita 762.***.***-98, acompanhado de advogado, Dr. Fernando Matheus de Oliveira Fernandes, inscrito na OAB/RN 23.699. Iniciada a audiência e indagadas as partes acerca da possibilidade de conciliação, não houve apresentação de propostas.
Verificou-se que há contestação juntada nos autos pela parte MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. Fica consignado que a parte demandada EDIVALDO DO NASCIMENTO BARBOSA JUNIOR - ME CNPJ: 13.***.***/0001-05, com o prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestar a presente demanda e, após esse período, havendo arguição de preliminares, pedido contraposto ou juntada de novos documentos, a parte autora terá o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados pela parte requerida.
Caso haja requerimento de Audiência de Instrução, na ocasião das manifestações (contestação e réplica), as partes devem informar e justificar a pertinência dos meios de provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Nada mais havendo a constar, foi encerrada a sessão de conciliação e finalizado este termo. Remeto estes autos processuais à secretaria judiciária para análise e providências. CINTHIA BEATRIZ DANTAS PEREIRA Conciliadora