Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Tangará
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- 8. D. D. P. C. T.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Vara Única da Comarca de Tangará
Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000
Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected]
Processo n° 0800419-08.2025.8.20.5133
Requerente: 81ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL TANGARÁ/RN e OUTROS (1)
Requerido:M. D. S. R.
DESPACHO
Trata-se de requerimento do Ministério Público para que se revogue a determinação de audiência da vítima, tendo
em vista que o suposto fato é de ação pública incondicionada.
Com razão o Parquet Ministerial, pelo que revogo a determinação de audiência exclusiva da vítima inserta
na decisão de id 145850208.
No mais, intime-se a Delegacia de Polícia, pelo PJE, para remeter relatório conclusivo do inquérito policial, em 30
dias.
Com a resposta do Delegado, vista ao MP para parecer de lei, em 15 dias.
Ausente resposta, intime-se o Delegado de forma EXCLUSIVA e pessoal, com prazo de 10 dias para
cumprimento.
Cumpra-se.
Tangará/RN, data registrada no sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO
Juiz de Direito
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
