Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- R. M. A., N. S. D. M.
- Advogados
- NIEDJA SILVA DE MEDEIROS (OAB 10232/RN), RAIMUNDO MENDES ALVES (OAB 2226/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº 0800420-44.2021.8.20.5129
AUTOR: A. D. A. N.
REU: A. S. V.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes do presente processo transigiram. O filho em comum do casal atingiu a maioridade e as
partes pugnaram pelo cancelamento da audiência.
As cláusulas foram fixadas no acordo de id 151662977.
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de mérito (art. 487, III, b,
do CPC).
Assim, homologo o acordo. Retire-se o processo da pauta de audiências.
Custas e honorários na forma pactuada. Caso o acordo seja omisso, custas pro rata e cada parte arcará
com os honorários do seu próprio advogado, salvo se houver concessão de gratuidade da justiça.
Diante da juntada da procuração de id Id. 151662976, providencie-se a desabilitação da Defensoria
Pública.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
