Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Regulamentação de Visitas
- Destinatário
- F. J. V. F.
- Advogado
- FABIO JOSE VARELA FIALHO (OAB 8128/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800429-30.2026.8.20.5129 Ação: REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA FAMILIAR (14677) REQUERENTE: MÁRIO CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: M. Y. S.
C.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de homologação de acordo sobre alimentos guarda e direito de visita movida por MÁRIO CORDEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR e M. Y. S.
C. em favor da filha em comum SUZANA MELISSA DA SILVA CORDEIRO Acordo no id 176032922 Documentos pessoais da menor no id 176032919, comprovando filiação O Ministério Público opinou pela homologação do acordo no id 180314029 É o relato.
Fundamento e decido. Não existe óbice a homologação do acordo
01. Isto posto, homologo por sentença o acordo de id 176032922 e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do CPC
02. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 4 de abril de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
