Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- USUCAPIÃO
- Destinatário
- VALDERI TAVARES DA SILVA JUNIOR
- Advogado
- VALDERI TAVARES DA SILVA JUNIOR (OAB 12629/RN)
Processo 0800433-48.2018.8.20.5129
DESPACHO
Vistos.
O Estado do Rio Grande do Norte requereu a juntada do memorial
descritivo do imóvel usucapiendo (id. 64605432).
A autora informou que o memorial descritivo e a planta do imóvel já
estão nos autos (id. 50109534).
O Estado do Rio Grande do Norte reiterou o requerimento, pois
informou que o documento do id. 50109534 é o levantamento arquitetônico
(id. 115835431).
A autora requereu a dispensa de juntar aos autos o memorial descritivo
(id. 123886569).
Indefiro o requerimento de dispensa formulado pela autora, pois os
documentos “memorial descritivo” e “levantamento arquitetônico” não são
a mesma coisa, fazendo-se indispensável a juntada do memorial descritivo
para instrução do feito.
Concedo a autora o prazo de 15 dias para juntar aos autos o memorial
descritivo, sob pena de extinção do feito por abandono da causa.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
