Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- M. S. A. S.
- Advogado
- MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB 1870/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800434-86.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B. B. F. S. REU: D.
X. P.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por B. B. F. S. em face de D.
X. P.. Petição inicial no id 141988547. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa NNP5B07. Contrato com alienação fiduciária no id. 141988540 Notificação do devedor no id 141988549. Pesquisa de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 141988546. Despacho no id. 142113353 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142787415.
Decisão no id 144041347 deferindo medida liminar de busca e apreensão A parte autora no id 144720229 requer desistência da ação É o relato.
Decido Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado acaso expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se
Intime-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 19 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
