Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE
- Destinatários
- AILTON LIMA DE SA, GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA, ANTONIA RENATA CAMPELO DA COSTA
- Advogados
- AILTON LIMA DE SA (OAB 16081/RN), GUSTAVO ATILA VASCONCELOS BRITO BARBOSA (OAB 11783/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800445-28.2019.8.20.5129 EXEQUENTE: ANTONIA RENATA CAMPELO DA COSTA EXECUTADO: ERIVAN SOARES DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de execução de alimentos movida por THAYLA CECÍLIA CAMPELO DA COSTA, representada pela genitora ANTÔNIA RENATA CAMPELO DA COSTA, em face de ERIVAN SOARES DA SILVA. Petição inicial no id. 40323594. Alega que o executado não está cumprindo a obrigação alimentar fixada por sentença no processo 0003294-49.2011.820.0129. Cópia da sentença objeto da execução no id 49483025 Emenda a inicial no id 55989547, com planilha de débito executado pelo procedimento comum e pelo procedimento da prisão civil Decisão no id. 60327917 determinando a citação do executado para efetuar o pagamento, sob pena de prisão civil.
Diligências negativas de citação no id. 73178494. O exequente, no id 76590250, informa novo endereço do demandado Diligências negativas de citação no id. 80549641. A exequente no id. 85243351 requer busca do endereço do executado nos sistemas nacionais Despacho no id. 95645182 determinando citação nos endereços constantes no SIEL e no INFOJUD, e no caso de diligência negativa citação por edital. Pesquisa de endereço nos sistemas SIEL e INFOJUD no id. 107263468 e id. 107263469 Diligência negativa de citação no id. 115621055 Edital de citação no id. 140139283 Certidão de decurso de prazo sem manifestação ao edital de citação no id. 152050775 A parte exequente no id. 164037562 requer prosseguimento do feito pelo rito ordinário e requer penhora É o relato.
Decido.
01. Proceda-se ao bloqueio SISBAJUD
02. Oficie-se ao INSS para que informe sobre existência de vínculo de emprego ou benefício previdenciário em nome do demandado e quanto ao endereço constante em seus cadastros
03. No caso de diligência SISBAJUD negativa, proceda-se ao bloqueio RENAJUD e a pesquisa de bens através do sistema INFOJUD. Junte-se pesquisa de declarações de imposto de renda dos últimos dois anos.
