Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Caraúbas
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- FLAVIO NEVES COSTA
- Advogado
- FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: (84) 3673-8765 - Email: [email protected] Processo: 0800449-97.2025.8.20.5115 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A REU: HELLYSON MORAIS DE SOUZA
SENTENÇA
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de HELLYSON MORAIS DE SOUZA Recolhimento de custas (Id: Num. 155691946). Em petição de Id: Num. 172341174, a parte autora requereu a desistência do feito.
É o relatório. Fundamento e
Decido. No curso do processo, a parte autora requereu a desistência da ação. O direito em litígio está na esfera de disponibilidade do autor, dele podendo desistir. O réu não chegou a ser citado, sendo desnecessária sua anuência.
Diante do exposto, estando presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido de desistência do feito, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no inciso VIII, do art. 485 do Código de Processo Civil. Revogo a decisão de ID. 157905899. Custas pagas. Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a inexistência de defesa.
Consistindo a manifestação de desistência como ato incompatível com a vontade de recorrer de sentença que a homologa, nos termos do art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO DESTA
DECISÃO.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se somente a parte autora, através de advogado. Tudo cumprido, ARQUIVE-SE. Caraúbas/RN, data da assinatura eletrônica. GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
