PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800451-93.2023.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: NAYANE PEREIRA DA SILVA
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por NAYANE PEREIRA DA SILVA em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A Sentença no id 140250061 determinando: (…) Isto posto, com fundamento nos artigos 14 da Lei nº 8.078/90 e 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, julgo procedentes os pedidos formulados para fins de condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IPCA e a partir da data da sentença.
Condeno o demandado em custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da condenação (...) Trânsito em julgado no id 143869406 A parte autora no id 158642685 requer execução Planilha de débito no id 158642685 Recebimento da petição inicial de execução no id. 169517950 A parte executada no id. 171487754 alega cumprimento de sentença. Junta comprovante de depósito em conta judicial no id. 171487754 pág. 3-4 A parte exequente no id. 175265172 informa que concorda com valor depositado pelo demandado É o relato.
Decido.
01. Homologo o cálculo de id. 171487754 - pág. 3-4 tendo em vista a concordância entre as partes, do valor total de R$ 2.710,08 e declaro quitada a dívida, na forma do art. 924, II do CPC
02. Junte-se extrato SISCONDJ do depósito judicial vinculado a este processo
03.
Intime-se a parte autora pessoalmente e por advogado para, em 05 dias, informar dados bancários de titularidade do autor para fins de expedição de alvará, considerando as funcionalidades do SISCONDJ, que permite o crédito diretamente ao titular.
04. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se alvarás de transferência do depósito de 171487754 - pág. 3-4 para contas de titularidade da parte autora e seu advogado, o conforme cálculo de id. 158642685. Proceda-se através do SISCONDJ
05. Em seguida, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)