PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0800456-91.2018.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor : Recon Admnistradora de Consórcios Ltda Réu: EDSON NASCIMENTO DE FARIAS EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a).
ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Execução de Título Extrajudicial, sendo Requerente Recon Admnistradora de Consórcios Ltda CNPJ: 23.***.***/0001-53, e Requerido, EDSON NASCIMENTO DE FARIAS CPF: 072.***.***-03.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: EDSON NASCIMENTO DE FARIAS CPF: 072.***.***-03, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica intimado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do crédito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora, incluídas as custas processuais, se houver. ( art. 523 do CPC). VALOR DA AÇÃO: R$ 4.596,22. ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). (art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, art. 523, incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º do Novo Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. ( art. 525 – NCPC).
Eu LURÃ AZEVEDO DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário(a), digitei o presente edital que segue assinado pelo(a) magistrado(a). São Gonçalo do Amarante/RN, 28 de maio de 2025. ODINEI WILSON DRAEGER Juiz(a) de Direito Assinatura eletrônica (Art. 1º, III, a, da Lei nº 11.419/06)