Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- LIDIANE DO VALE ARAUJO
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800458-90.2020.8.20.5129 Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: FABIANA DE LIMA FERNANDES REU: FÁBIO JÚNIOR DA SILVA
SENTENÇA
Cuida-se de ação de alimentos e guarda movida por LUANA QUIARA DE LIMA SILVA, representada por sua genitora FABIANA DE LIMA FERNANDES em face de FÁBIO JÚNIOR DA SILVA. Petição inicial no id. 53487472. Relata que LUANA QUIARA DE LIMA SILVA é filha comum das partes. Requer a guarda definitiva em favor da genitora, o direito de visitas do genitor em finais de semana alternados e fixação dos alimentos no percentual de 30% do salário mínimo.
Certidão de nascimento no id 53487470 Decisão no id. 54542942 fixando alimentos provisórios no percentual de 20% do salário mínimo. O demandado habilita advogado no id 74377118 e 74377120 Despacho no id. 82841742 aprazando audiência de conciliação. Audiência de conciliação no id. 85049697, prejudicada em razão da ausência da parte demandada. O demandado no id. 85124666 requereu o aprazamento de nova audiência.
Despacho no id. 95499748 aprazando audiência de conciliação. Intimação da parte autora no id 99975790 Audiência de conciliação no id. 100093249, estando ausente a parte autora. O Ministério Público no id. 118519494 requereu a intimação pessoal da parte autora para promover diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Decisão no id 132626068 determinando:
01. Reservo a audiência de conciliação para momento posterior ao contraditório em razão da dificuldade de comparecimento das partes
02.
Intime-se o demandado, através de seu advogado, para que em 15 dias apresente contestação
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. O demandado não apresentou contestação, apesar da intimação 20477750
