Intimação
D- Órgão
- Gab. do Juiz Madson Ottoni de Almeida Rodrigues
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., PAULO FRANKLIN VIANA
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 1381/RN), WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA MELO (OAB 17352/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª TURMA RECURSAL Gabinete do Juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0800462-59.2022.8.20.5129 PARTE RECORRENTE: PAULO FRANKLIN VIANA PARTE RECORRIDA: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. JUIZ RELATOR: KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA, EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL
DECISÃO
Recurso inominado interposto por PAULO FRANKLIN VIANA em face de sentença do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE. Na espécie, a parte recorrente requereu a concessão do benefício da justiça gratuita, contudo não produziu prova da condição de hipossuficiência, em que pese devidamente intimada para tanto. Reza o § 1º do art. 42 da Lei nº 9.099/95: Art.
42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Destarte, aplica-se ao caso o disposto no art. 932, inciso III do CPC: Art. 932. Incumbe ao relator:
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Posto isso, não conheço do presente recurso inominado por deserção. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença recorrida, com o retorno dos autos ao Juízo de origem. P.I. KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz Relator em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
