Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800474-68.2025.8.20.5129 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: M. S. D. S.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de busca e apreensão relativa a contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia movida por AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em face de MANOEL SEBASTIÃO DOS SANTOS. Petição inicial no id 142289074. Alega inadimplência contratual. Requer medida liminar de entrega do veículo placa OJT2B60. Contrato de financiamento com alienação fiduciária no id. 142292435.
Aditivo de renegociação no id. 142292436. Notificação do devedor no id 142292439. Pesquisa do DETRAN de registro de propriedade e alienação fiduciária no id. 142292438. Despacho no id.142293991 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais. O autor junta comprovante de pagamento das custas processuais no id. 142871891 - pág.
2. A parte autora no id 143532348 requer desistência Decisão no Num. 143055611 deferindo medida liminar para a busca e apreensão
É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de ação na qual a parte autora pediu desistência antes da citação da parte ré.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame de mérito por desistência, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Torno sem efeito a liminar deferida. Recolha-se o mandado expedido. Após o trânsito em julgado arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 12 de junho de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)