Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- J. F. D. A. F.
- Advogado
- JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0800482-16.2023.8.20.5129
REQUERENTE: J. F. D. A. F.
REQUERIDO: M. P. P. S.
SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c partilha
de bens proposta por Juceane Felisberto de Araújo Fonseca em face de Michel
Platini Pontes Silva.
A presente ação é conexa a ação n. 0803717-88.2023.8.20.5129, que trata da
guarda do adolescente Cauã Felipe Felisberto de Pontes Silva.
As partes acordaram extrajudicialmente quanto ao reconhecimento e a
dissolução da união estável, a partilha de bens, os alimentos e a guarda do filho
comum, o adolescente Cauã Felipe Felisberto de Pontes Silva (13 anos) (id.
161120918).
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acordo (id.
165397757).
Não há nenhum óbice formal ou legal para produção dos efeitos jurídicos
desejados.
A sentença de homologação de acordo extingue o processo com resolução de
mérito (art. 487, III, b, do CPC).
Assim, homologo o acordo e decreto a dissolução da união estável do casal.
Custas pelas partes, suspensas em razão da gratuidade deferida.
